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Suspensão de contrato de trabalho é prorrogada até o fim do ano

A partir de 14 de outubro, empresas podem estender por mais sessenta dias os acordos de contrato suspenso e jornada e salário reduzidos, totalizando 240 dias.


Decreto nº 10.517, de 13.10.2020 - Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.



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