Nos últimos dias, veículos de comunicação têm noticiado o vazamento de grandes bases de dados, com informações de milhões de brasileiros. É compreensível que o cidadão se sinta preocupado e procure fazer algo para proteger-se, como buscar saber se seus dados também foram vazados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entende relevante tecer considerações e orientações a respeito do assunto.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que “o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares”.
Apesar de muitos vazamentos virem à tona na imprensa nos últimos dias, há indícios de que parte significativa dessas bases de dados foi exposta antes da instituição da ANPD ou antes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Isso não significa que essas condutas estejam isentas de responsabilização. Qualquer tratamento inadequado ou violação dos dados pessoais realizados a partir da instituição da ANPD e dos prazos indicados na LGPD pode vir a ser responsabilizado, nos termos da Lei e da regulamentação a ser expedida pela Autoridade.
Em função disso, diversas interações com os órgãos de investigação e de segurança vêm sendo realizadas pela ANPD para minimizar os impactos aos titulares dos dados.
A maioria das fontes desses dados ainda é desconhecida. Em sendo conhecida a fonte dos dados vazados, o cidadão pode entrar em contato diretamente com as organizações controladoras dos dados para indagar se suas informações estão entre as que foram supostamente expostas, bem como quais dados, especificamente, foram atingidos.
É recomendável não responder a e-mails que declarem que seus dados foram expostos ou utilizar sites suspeitos para realizar essa verificação. Esses mecanismos geralmente requerem que o cidadão compartilhe alguns de seus dados pessoais para realizar a suposta verificação e isso pode aumentar a sua exposição.
Reforça-se a importância de trocar as senhas e demais informações de acesso aos serviços e às plataformas que foram afetados por vazamento de dados.
Também é recomendável que se utilize autenticação de dois fatores sempre que disponível, além de seguir monitorando a atividade nas contas e nos serviços potencialmente relacionados aos dados vazados.
Se verificar que seus dados foram utilizados de maneira fraudulenta – por exemplo, para abrir uma conta ou para adquirir algum bem –, o cidadão deve buscar informações junto aos provedores do serviço, além de reportar a ocorrência à autoridade policial, para viabilizar a apuração e resguardar-se.
Saiba Mais
ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada pela Medida Provisória n. 869/18, convertida na Lei nº 13.853/2019, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018), e passou a funcionar efetivamente com a nomeação de seu primeiro Diretor-Presidente, em 05 de novembro de 2020.
A estrutura regimental e o quadro de cargos da Autoridade foi aprovada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
É órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República. Possui autonomia técnica e decisória, sendo responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, e por orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação. Nesse âmbito de atuação, destacam-se as seguintes as funções:
Elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade;
Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.
A ANPD é, assim, órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação”.
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É princípio da LGPD o tratamento de dados adequado, limitado ao estritamente necessário e restrito à finalidade legitimadora específica.
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